A Nova Lei de Cidadania Italiana está provocando uma reviravolta no reconhecimento da cidadania por descendência. O governo da Itália aprovou o Disegno di Legge S. 1432, convertendo em lei o Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025. E sim — ele já está em vigor.
Essa nova legislação afeta diretamente milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo. Se você está pensando em iniciar o processo ou já deu entrada, é essencial saber o que mudou.
É importante dizer que apesar de estar em vigor, a lei ainda não passou pelo Parlamento italiano, o que deve acontecer em maio desse ano.
Como era antes da Nova Lei de Cidadania Italiana?
Antes dessa nova legislação, o direito à cidadania italiana jus sanguinis era garantido a todos os descendentes, sem limite de gerações. Bastava comprovar, por meio de documentos oficiais, a linha de descendência sem interrupções — mesmo que o requerente:
- Não falasse italiano;
- Nunca tivesse morado na Itália;
- Não tivesse vínculos culturais com o país;
- Tivesse outra nacionalidade.
As interpretações da Lei nº 555/1912 e da Lei nº 91/1992 permitiam esse direito amplo. Por isso, milhões de ítalo-descendentes na América Latina, especialmente no Brasil e Argentina, conseguiram reconhecimento nos últimos anos.
O que muda com o DDL 1432?
A Nova Lei de Cidadania Italiana quebra essa lógica automática. A partir de agora, quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania será considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, mesmo que comprove a descendência.
Essa regra é retroativa, ainda que a própria lei italiana considere que a lei não retroage. Ou seja, mesmo quem nasceu antes da publicação da lei será afetado — a menos que se enquadre em exceções previstas na própria norma.
Exceções previstas pela Nova Lei de Cidadania Italiana
Apesar da rigidez da nova regra, o texto traz cinco exceções importantes. Veja quem ainda pode ter a cidadania italiana reconhecida:
1. Pedido administrativo iniciado até 27/03/2025
Quem protocolou o pedido no consulado ou comune até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma), segue as regras antigas.
2. Ação judicial protocolada até essa mesma data
Se a ação foi registrada na justiça italiana até o mesmo prazo, também seguirá a norma anterior.
3. Pai ou mãe nascidos na Itália
Se um dos pais nasceu em solo italiano, o reconhecimento segue possível.
4. Pai ou mãe que moraram por dois anos na Itália antes do nascimento do filho
Essa residência precisa ser contínua e documentada.
5. Avô ou avó nascidos na Itália (pais dos pais)
Mesmo que os pais tenham nascido fora da Itália, essa exceção permite continuidade no reconhecimento.
O que muda nos processos judiciais?
Além de novas restrições, a legislação muda também as regras processuais:
- Proibido o uso de testemunhas ou juramentos.
- Somente documentos oficiais serão aceitos como prova.
- O ônus da prova passou totalmente para o requerente.
Essas mudanças tornam o processo mais rigoroso. Quem não tem certidões italianas completas, por exemplo, pode ter mais dificuldade.
Quando a Nova Lei de Cidadania Italiana entrou em vigor?
A lei entrou em vigor em 29 de março de 2025, um dia após sua publicação oficial do decreto-lei.
Todos os pedidos administrativos ou judiciais feitos após essa data e fora das exceções serão julgados segundo as novas regras.
Por que a Itália decidiu mudar a lei?
O governo justificou a alteração alegando:
- Crescimento exponencial no número de pedidos;
- Pressão sobre o sistema consular e judiciário;
- Descendentes sem vínculo cultural com a Itália;
- Risco de segurança e uso indevido do passaporte europeu.
Portanto, o objetivo foi restringir o reconhecimento a quem tem vínculo real com o país.
O que significa isso, na prática?
Se você:
- Ainda não deu entrada no processo;
- Não tem pais ou avós nascidos na Itália;
- Não consegue comprovar residência dos pais no país;
➡️ Seu pedido poderá ser indeferido, mesmo que você tenha documentação de descendência direta.
O que fazer agora?
A orientação principal é: agir com urgência.
- Verifique se você se enquadra em alguma das cinco exceções;
- Reúna sua documentação imediatamente;
- Procure um advogado especializado em cidadania italiana;
- Evite iniciar processos sem planejamento — as novas regras são rigorosas.
A hora de agir é agora. O tempo conta — e pode fazer toda a diferença.
Conclusão: Nova Lei de Cidadania Italiana
A Nova Lei de Cidadania Italiana representa uma mudança de paradigma. Antes, bastava ser descendente. Agora, é necessário comprovar pertencimento e vínculo real com o país.
Se por um lado a nova regra restringe, por outro, traz clareza e segurança jurídica ao processo. Ainda é possível conseguir a cidadania — mas agora, com mais preparo e menos margem para erro.
Apenas quem se enquadra nas cinco exceções: processo administrativo ou judicial iniciado até 27/03/2025, ou com pais/avós nascidos ou residentes na Itália.
Não. Processos iniciados antes de 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.
Sim, mas com restrições. Não se aceitam mais testemunhas, e o ônus da prova recai todo sobre o requerente.
Não é necessário, mas ter vínculos culturais com a Itália pode ajudar a fortalecer o pedido.
Não. A lei não afeta quem já teve o reconhecimento homologado.
Sim. A legislação italiana pode evoluir conforme contextos políticos e sociais. Por isso, é vital manter-se informado.
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