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Nova Lei de Cidadania Italiana (DDL 1432): Entenda as mudanças que já estão valendo

Nova Lei de Cidadania Italiana

A Nova Lei de Cidadania Italiana está provocando uma reviravolta no reconhecimento da cidadania por descendência. O governo da Itália aprovou o Disegno di Legge S. 1432, convertendo em lei o Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025. E sim — ele já está em vigor.

Essa nova legislação afeta diretamente milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo. Se você está pensando em iniciar o processo ou já deu entrada, é essencial saber o que mudou.

É importante dizer que apesar de estar em vigor, a lei ainda não passou pelo Parlamento italiano, o que deve acontecer em maio desse ano.

Como era antes da Nova Lei de Cidadania Italiana?

Antes dessa nova legislação, o direito à cidadania italiana jus sanguinis era garantido a todos os descendentes, sem limite de gerações. Bastava comprovar, por meio de documentos oficiais, a linha de descendência sem interrupções — mesmo que o requerente:

  • Não falasse italiano;
  • Nunca tivesse morado na Itália;
  • Não tivesse vínculos culturais com o país;
  • Tivesse outra nacionalidade.

As interpretações da Lei nº 555/1912 e da Lei nº 91/1992 permitiam esse direito amplo. Por isso, milhões de ítalo-descendentes na América Latina, especialmente no Brasil e Argentina, conseguiram reconhecimento nos últimos anos.

O que muda com o DDL 1432?

A Nova Lei de Cidadania Italiana quebra essa lógica automática. A partir de agora, quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania será considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, mesmo que comprove a descendência.

Essa regra é retroativa, ainda que a própria lei italiana considere que a lei não retroage. Ou seja, mesmo quem nasceu antes da publicação da lei será afetado — a menos que se enquadre em exceções previstas na própria norma.

Exceções previstas pela Nova Lei de Cidadania Italiana

Apesar da rigidez da nova regra, o texto traz cinco exceções importantes. Veja quem ainda pode ter a cidadania italiana reconhecida:

1. Pedido administrativo iniciado até 27/03/2025
Quem protocolou o pedido no consulado ou comune até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma), segue as regras antigas.

2. Ação judicial protocolada até essa mesma data
Se a ação foi registrada na justiça italiana até o mesmo prazo, também seguirá a norma anterior.

3. Pai ou mãe nascidos na Itália
Se um dos pais nasceu em solo italiano, o reconhecimento segue possível.

4. Pai ou mãe que moraram por dois anos na Itália antes do nascimento do filho
Essa residência precisa ser contínua e documentada.

5. Avô ou avó nascidos na Itália (pais dos pais)
Mesmo que os pais tenham nascido fora da Itália, essa exceção permite continuidade no reconhecimento.

O que muda nos processos judiciais?

Além de novas restrições, a legislação muda também as regras processuais:

  • Proibido o uso de testemunhas ou juramentos.
  • Somente documentos oficiais serão aceitos como prova.
  • O ônus da prova passou totalmente para o requerente.

Essas mudanças tornam o processo mais rigoroso. Quem não tem certidões italianas completas, por exemplo, pode ter mais dificuldade.

Quando a Nova Lei de Cidadania Italiana entrou em vigor?

A lei entrou em vigor em 29 de março de 2025, um dia após sua publicação oficial do decreto-lei.

Todos os pedidos administrativos ou judiciais feitos após essa data e fora das exceções serão julgados segundo as novas regras.

Por que a Itália decidiu mudar a lei?

O governo justificou a alteração alegando:

  • Crescimento exponencial no número de pedidos;
  • Pressão sobre o sistema consular e judiciário;
  • Descendentes sem vínculo cultural com a Itália;
  • Risco de segurança e uso indevido do passaporte europeu.

Portanto, o objetivo foi restringir o reconhecimento a quem tem vínculo real com o país.

O que significa isso, na prática?

Se você:

  • Ainda não deu entrada no processo;
  • Não tem pais ou avós nascidos na Itália;
  • Não consegue comprovar residência dos pais no país;

➡️ Seu pedido poderá ser indeferido, mesmo que você tenha documentação de descendência direta.

O que fazer agora?

A orientação principal é: agir com urgência.

  • Verifique se você se enquadra em alguma das cinco exceções;
  • Reúna sua documentação imediatamente;
  • Procure um advogado especializado em cidadania italiana;
  • Evite iniciar processos sem planejamento — as novas regras são rigorosas.

A hora de agir é agora. O tempo conta — e pode fazer toda a diferença.

Conclusão: Nova Lei de Cidadania Italiana

A Nova Lei de Cidadania Italiana representa uma mudança de paradigma. Antes, bastava ser descendente. Agora, é necessário comprovar pertencimento e vínculo real com o país.

Se por um lado a nova regra restringe, por outro, traz clareza e segurança jurídica ao processo. Ainda é possível conseguir a cidadania — mas agora, com mais preparo e menos margem para erro.

Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana com a nova lei?

Apenas quem se enquadra nas cinco exceções: processo administrativo ou judicial iniciado até 27/03/2025, ou com pais/avós nascidos ou residentes na Itália.

A nova lei vale para processos antigos?

Não. Processos iniciados antes de 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.

Ainda posso tentar via judicial?

Sim, mas com restrições. Não se aceitam mais testemunhas, e o ônus da prova recai todo sobre o requerente.

Preciso falar italiano para obter a cidadania?

Não é necessário, mas ter vínculos culturais com a Itália pode ajudar a fortalecer o pedido.

Posso perder minha cidadania italiana já reconhecida?

Não. A lei não afeta quem já teve o reconhecimento homologado.

Essa lei pode mudar de novo?

Sim. A legislação italiana pode evoluir conforme contextos políticos e sociais. Por isso, é vital manter-se informado.

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Thais Brando

Fundei a dall'Italia por acaso e continuei ao longo dos anos por amor. Estou cada dia mais perto da minha segunda pátria e mais apaixonada pelo que conheço do país.

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