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Nova Lei da Cidadania Italiana: conheça o texto que deve ser votado em 15 de maio de 2025

Conheça o texto aprovado para a nova lei da cidadania italiana

A proposta de reforma da cidadania italiana avança rapidamente. O Senado da República da Itália já consolidou o texto final do projeto de lei DDL S. 1432-A, que visa converter em lei o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, contendo uma série de restrições à cidadania por descendência.

Se aprovado, esse decreto muda radicalmente o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália, com impactos diretos para brasileiros e demais ítalo-descendentes ao redor do mundo.

A votação final no Senado está prevista para 15 de maio de 2025, às 11h (horário de Roma). Será neste momento que se decidirá se o decreto será convertido em lei ou totalmente extinto.

O que está no texto final aprovado pela Comissão?

Abaixo, você confere um resumo de todas as alterações, comparando o texto anterior com o novo, tanto em italiano quanto em português. Se preferir, baixe o texto na íntegra em italiano clicando aqui.

Artigo / ModificaçãoTexto Anterior (Italiano / Português)Novo Texto Aprovado (Italiano / Português)
Art. 3-bis, letra a-bis (nova inclusão)Não existiaIT: a-bis) lo stato di cittadino dell’interessato è riconosciuto, nel rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a seguito di domanda, corredata della necessaria documentazione, presentata all’ufficio consolare o al sindaco competenti nel giorno indicato da appuntamento comunicato all’interessato dall’ufficio competente entro le 23:59, ora di Roma, della medesima data.
PT: a-bis) a condição de cidadão do interessado é reconhecida, conforme a legislação em vigor em 27/03/2025, mediante requerimento com documentação completa, apresentado no consulado ou comune na data indicada por agendamento oficial até as 23h59 (hora de Roma).
Art. 3-bis, letra cIT: c) un genitore o adottante cittadino è nato in Italia.
PT: c) um genitor ou adotante cidadão nasceu na Itália.
IT: c) un ascendente di primo o di secondo grado possiede, o possedeva al momento della morte, esclusivamente la cittadinanza italiana.
PT: c) um ascendente de 1º ou 2º grau possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Art. 3-bis, letra dIT: d) un genitore o adottante cittadino è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi prima della data di nascita o di adozione del figlio.
PT: d) um genitor ou adotante cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho.
IT: d) un genitore o adottante è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi successivamente all’acquisto della cittadinanza italiana e prima della data di nascita o di adozione del figlio.
PT: d) um genitor ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Art. 3-bis, letra eIT: e) un ascendente cittadino di primo grado dei genitori o degli adottanti cittadini è nato in Italia.
PT: e) um ascendente cidadão de primeiro grau dos genitores ou adotantes nasceu na Itália.
Suprimido
Art. 4, §1-bis (novo)Não existiaIT: 1-bis. Il minore straniero o apolide, del quale il padre o la madre sono cittadini per nascita, diviene cittadino se i genitori o il tutore dichiarano la volontà dell’acquisto della cittadinanza e ricorre uno dei seguenti requisiti:
a) successivamente alla dichiarazione, il minore risiede legalmente per almeno due anni continuativi in Italia;
b) la dichiarazione è presentata entro un anno dalla nascita del minore o dalla data successiva in cui è stabilita la filiazione, anche adottiva, da cittadino italiano.
PT: 1-bis. O menor estrangeiro ou apátrida, cujo pai ou mãe sejam cidadãos por nascimento, torna-se cidadão se os pais ou tutor declararem a vontade da aquisição e ocorrer uma das seguintes condições:
a) após a declaração, o menor resida legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália;
b) a declaração for feita até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação, inclusive por adoção.
Art. 4, §1-ter (novo)Não existiaIT: 1-ter. Divenuto maggiorenne, chi ha acquistato la cittadinanza ai sensi del comma 1-bis può rinunciarvi se in possesso di altra cittadinanza.
PT: 1-ter. Ao atingir a maioridade, quem adquiriu a cidadania conforme o §1-bis poderá renunciar a ela, se possuir outra nacionalidade.
Art. 4, §1-ter (prazo excepcional)Não existiaIT: La dichiarazione prevista dall’articolo 4, comma 1-bis, lettera b), può essere presentata entro le 23:59, ora di Roma, del 31 maggio 2026.
PT: A declaração prevista no art. 4, §1-bis, letra b), poderá ser apresentada até às 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026.
Art. 9-ter, §1IT: prorogabili fino al massimo di trentasei mesi
PT: prorrogáveis por até trinta e seis meses
Suprimido
Art. 14, §1 – adição de novo períodoSem menção à residência do menorIT: Il primo periodo si applica se, alla data di acquisto o riacquisto della cittadinanza da parte del genitore, il minore risiede legalmente in Italia da almeno due anni continuativi o, se di età inferiore ai due anni, dalla nascita.
PT: A regra se aplica se, na data de aquisição ou reaquisição da cidadania pelo genitor, o menor residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos ou, se tiver menos de dois anos, desde o nascimento.
Art. 1-bis – ingresso de oriundi para trabalhoNão existiaIT: È consentito, al di fuori delle quote […] l’ingresso e il soggiorno per lavoro subordinato allo straniero residente all’estero, discendente di cittadino italiano […].
PT: É autorizado, fora das cotas, o ingresso e permanência por trabalho subordinado de estrangeiro residente no exterior, descendente de cidadão italiano […].
Art. 9, letra a – redução do prazo de residênciaIT: vi risiede legalmente da almeno tre anni
PT: reside legalmente por pelo menos três anos
IT: risiede legalmente […] da almeno due anni
PT: reside legalmente […] por pelo menos dois anos
Art. 9, nova letra a-bisNão existiaIT: a-bis) allo straniero nato nel territorio della Repubblica che vi risiede legalmente da almeno tre anni.
PT: a-bis) ao estrangeiro nascido no território da República que nele resida legalmente por pelo menos três anos.
Art. 1-ter – riacquisto da cidadaniaVersão anterior sem data específicaIT: la riacquista se effettua una dichiarazione in tal senso in data compresa tra il 1° luglio 2025 e il 31 dicembre 2027.
PT: readquire a cidadania se fizer declaração nesse sentido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Art. 7-ter – nova taxa consularNão existiaIT: Art. 7-ter – Dichiarazione di riacquisto della cittadinanza: euro 250
PT: Art. 7-ter – Declaração de reaquisição da cidadania: 250 euros.

O que acontece se o texto for aprovado?

Se o Senado confirmar o texto atual no dia 15 de maio, a nova lei:

  • Restringirá drasticamente o reconhecimento da cidadania por descendência no exterior;
  • Eliminará o reconhecimento automático por via administrativa em muitos casos;
  • Poderá levar muitos descendentes a recorrer à via judicial, inclusive levantando a inconstitucionalidade da nova norma;
  • Criará novos critérios e prazos para menores e requerentes estrangeiros nascidos na Itália;
  • E abrirá um canal formal para o trabalho legal de oriundi na Itália, fora das cotas migratórias.

A Nova Lei da Cidadania Italiana pode marcar o fim de uma era para descendentes de italianos ao redor do mundo. Se o texto for aprovado em 15 de maio, mudanças profundas vão impactar diretamente o reconhecimento da cidadania no exterior. Agora, mais do que nunca, é crucial agir com planejamento, consultar um advogado especializado e preparar-se juridicamente. O futuro da sua cidadania italiana depende de decisões tomadas hoje.

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Thais Brando

Fundei a dall'Italia por acaso e continuei ao longo dos anos por amor. Estou cada dia mais perto da minha segunda pátria e mais apaixonada pelo que conheço do país.

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