A proposta de reforma da cidadania italiana avança rapidamente. O Senado da República da Itália já consolidou o texto final do projeto de lei DDL S. 1432-A, que visa converter em lei o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, contendo uma série de restrições à cidadania por descendência.
Se aprovado, esse decreto muda radicalmente o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália, com impactos diretos para brasileiros e demais ítalo-descendentes ao redor do mundo.
A votação final no Senado está prevista para 15 de maio de 2025, às 11h (horário de Roma). Será neste momento que se decidirá se o decreto será convertido em lei ou totalmente extinto.
O que está no texto final aprovado pela Comissão?
Abaixo, você confere um resumo de todas as alterações, comparando o texto anterior com o novo, tanto em italiano quanto em português. Se preferir, baixe o texto na íntegra em italiano clicando aqui.
Artigo / Modificação | Texto Anterior (Italiano / Português) | Novo Texto Aprovado (Italiano / Português) |
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Art. 3-bis, letra a-bis (nova inclusão) | Não existia | IT: a-bis) lo stato di cittadino dell’interessato è riconosciuto, nel rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a seguito di domanda, corredata della necessaria documentazione, presentata all’ufficio consolare o al sindaco competenti nel giorno indicato da appuntamento comunicato all’interessato dall’ufficio competente entro le 23:59, ora di Roma, della medesima data. PT: a-bis) a condição de cidadão do interessado é reconhecida, conforme a legislação em vigor em 27/03/2025, mediante requerimento com documentação completa, apresentado no consulado ou comune na data indicada por agendamento oficial até as 23h59 (hora de Roma). |
Art. 3-bis, letra c | IT: c) un genitore o adottante cittadino è nato in Italia. PT: c) um genitor ou adotante cidadão nasceu na Itália. | IT: c) un ascendente di primo o di secondo grado possiede, o possedeva al momento della morte, esclusivamente la cittadinanza italiana. PT: c) um ascendente de 1º ou 2º grau possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. |
Art. 3-bis, letra d | IT: d) un genitore o adottante cittadino è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi prima della data di nascita o di adozione del figlio. PT: d) um genitor ou adotante cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho. | IT: d) un genitore o adottante è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi successivamente all’acquisto della cittadinanza italiana e prima della data di nascita o di adozione del figlio. PT: d) um genitor ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho. |
Art. 3-bis, letra e | IT: e) un ascendente cittadino di primo grado dei genitori o degli adottanti cittadini è nato in Italia. PT: e) um ascendente cidadão de primeiro grau dos genitores ou adotantes nasceu na Itália. | Suprimido |
Art. 4, §1-bis (novo) | Não existia | IT: 1-bis. Il minore straniero o apolide, del quale il padre o la madre sono cittadini per nascita, diviene cittadino se i genitori o il tutore dichiarano la volontà dell’acquisto della cittadinanza e ricorre uno dei seguenti requisiti: a) successivamente alla dichiarazione, il minore risiede legalmente per almeno due anni continuativi in Italia; b) la dichiarazione è presentata entro un anno dalla nascita del minore o dalla data successiva in cui è stabilita la filiazione, anche adottiva, da cittadino italiano. PT: 1-bis. O menor estrangeiro ou apátrida, cujo pai ou mãe sejam cidadãos por nascimento, torna-se cidadão se os pais ou tutor declararem a vontade da aquisição e ocorrer uma das seguintes condições: a) após a declaração, o menor resida legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália; b) a declaração for feita até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação, inclusive por adoção. |
Art. 4, §1-ter (novo) | Não existia | IT: 1-ter. Divenuto maggiorenne, chi ha acquistato la cittadinanza ai sensi del comma 1-bis può rinunciarvi se in possesso di altra cittadinanza. PT: 1-ter. Ao atingir a maioridade, quem adquiriu a cidadania conforme o §1-bis poderá renunciar a ela, se possuir outra nacionalidade. |
Art. 4, §1-ter (prazo excepcional) | Não existia | IT: La dichiarazione prevista dall’articolo 4, comma 1-bis, lettera b), può essere presentata entro le 23:59, ora di Roma, del 31 maggio 2026. PT: A declaração prevista no art. 4, §1-bis, letra b), poderá ser apresentada até às 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026. |
Art. 9-ter, §1 | IT: prorogabili fino al massimo di trentasei mesi PT: prorrogáveis por até trinta e seis meses | Suprimido |
Art. 14, §1 – adição de novo período | Sem menção à residência do menor | IT: Il primo periodo si applica se, alla data di acquisto o riacquisto della cittadinanza da parte del genitore, il minore risiede legalmente in Italia da almeno due anni continuativi o, se di età inferiore ai due anni, dalla nascita. PT: A regra se aplica se, na data de aquisição ou reaquisição da cidadania pelo genitor, o menor residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos ou, se tiver menos de dois anos, desde o nascimento. |
Art. 1-bis – ingresso de oriundi para trabalho | Não existia | IT: È consentito, al di fuori delle quote […] l’ingresso e il soggiorno per lavoro subordinato allo straniero residente all’estero, discendente di cittadino italiano […]. PT: É autorizado, fora das cotas, o ingresso e permanência por trabalho subordinado de estrangeiro residente no exterior, descendente de cidadão italiano […]. |
Art. 9, letra a – redução do prazo de residência | IT: vi risiede legalmente da almeno tre anni PT: reside legalmente por pelo menos três anos | IT: risiede legalmente […] da almeno due anni PT: reside legalmente […] por pelo menos dois anos |
Art. 9, nova letra a-bis | Não existia | IT: a-bis) allo straniero nato nel territorio della Repubblica che vi risiede legalmente da almeno tre anni. PT: a-bis) ao estrangeiro nascido no território da República que nele resida legalmente por pelo menos três anos. |
Art. 1-ter – riacquisto da cidadania | Versão anterior sem data específica | IT: la riacquista se effettua una dichiarazione in tal senso in data compresa tra il 1° luglio 2025 e il 31 dicembre 2027. PT: readquire a cidadania se fizer declaração nesse sentido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. |
Art. 7-ter – nova taxa consular | Não existia | IT: Art. 7-ter – Dichiarazione di riacquisto della cittadinanza: euro 250 PT: Art. 7-ter – Declaração de reaquisição da cidadania: 250 euros. |
O que acontece se o texto for aprovado?
Se o Senado confirmar o texto atual no dia 15 de maio, a nova lei:
- Restringirá drasticamente o reconhecimento da cidadania por descendência no exterior;
- Eliminará o reconhecimento automático por via administrativa em muitos casos;
- Poderá levar muitos descendentes a recorrer à via judicial, inclusive levantando a inconstitucionalidade da nova norma;
- Criará novos critérios e prazos para menores e requerentes estrangeiros nascidos na Itália;
- E abrirá um canal formal para o trabalho legal de oriundi na Itália, fora das cotas migratórias.
A Nova Lei da Cidadania Italiana pode marcar o fim de uma era para descendentes de italianos ao redor do mundo. Se o texto for aprovado em 15 de maio, mudanças profundas vão impactar diretamente o reconhecimento da cidadania no exterior. Agora, mais do que nunca, é crucial agir com planejamento, consultar um advogado especializado e preparar-se juridicamente. O futuro da sua cidadania italiana depende de decisões tomadas hoje.