Com base na nova Circular publicada em 28 de maio de 2025 pelo Ministério do Interior da Itália, uma mudança histórica e profunda acaba de ser oficializada: filhos menores de italianos nascidos no exterior não terão mais o direito automático à cidadania italiana. A medida, introduzida pela Lei nº 74/2025, representa uma verdadeira guinada no entendimento jurídico do conceito de “iure sanguinis”, ou seja, a transmissão de cidadania por descendência sanguínea.
E o que isso significa, na prática? Agora, mesmo que os pais sejam italianos por nascimento, os filhos menores precisarão passar por um processo formal de aquisição da cidadania, sujeito a várias exigências legais — e que, se não forem cumpridas, podem resultar na negação do pedido.
Principais mudanças trazidas pela nova lei
- A cidadania deixará de ser um direito automático.
- Passa a depender de uma declaração formal de vontade por parte dos pais ou tutor legal.
- Será necessário comprovar residência legal e contínua na Itália por dois anos, ou apresentar a declaração em até um ano após o nascimento.
- O processo envolve pagamento de uma taxa de 250 euros por menor.
- A nova legislação permite a renúncia da cidadania na maioridade, evidenciando seu caráter concedido — e não herdado.
Casos que continuam inalterados na concessão da cidadania italiana
Apesar das significativas alterações, nem todos os cenários foram afetados pela nova regra. Permanecem com direito automático à cidadania italiana os seguintes casos:
- Crianças nascidas em território italiano, mesmo que possuam outra cidadania além da italiana.
- Filhos de italianos nascidos em qualquer lugar do mundo, desde que não possuam outra cidadania.
Essas exceções preservam a cidadania automática nos casos em que a Itália reconhece o vínculo territorial ou exclusivo da nacionalidade, mesmo sob o novo regime jurídico.
Consulados e Embaixada da Itália suspendem envio de documentos por correio
Diante da confusão e da complexidade operacional que a nova norma introduziu, a Embaixada da Itália em Brasília e alguns consulados italianos já divulgaram nota oficial solicitando que os documentos de filhos menores não sejam mais enviados pelos correios. O motivo é claro: o processo agora exige assinatura presencial dos pais ou tutor no ato de “acquisto della cittadinanza”, perante um oficial civil autorizado.
Essa exigência inviabiliza o trâmite remoto que era, até então, praticado por milhares de famílias que moram em cidades distantes das sedes consulares. Com agendas lotadas, poucos horários disponíveis e longos prazos para atendimento, a mudança deverá gerar atrasos consideráveis no reconhecimento da cidadania.
Impacto para os descendentes dos “trentinos”
Outro ponto polêmico da circular é o que se refere aos descendentes que obtiveram cidadania pela Lei nº 379/2000, voltada especialmente aos “trentinos” (região do Trentino-Alto Ádige). Segundo a nova regulamentação, mesmo esses cidadãos — reconhecidos por nascimento — não poderão mais transmitir automaticamente a cidadania aos seus filhos menores. Isso rompe com o entendimento anterior e iguala todos os casos aos novos critérios legais.
Norma transitória: ainda há uma janela de oportunidade?
Sim. A circular prevê uma regra transitória para os menores cujos pais tiveram a cidadania reconhecida até 27 de março de 2025. Para esses casos, a declaração de aquisição pode ser feita até 31 de maio de 2026. Entretanto, caso o menor atinja a maioridade nesse período, ele próprio deverá apresentar a declaração, assumindo total responsabilidade pelo pedido.
Presença física será obrigatória
Os atos de aquisição da cidadania por benefício de lei — inclusive nos casos previstos na norma transitória — deverão ser realizados presencialmente, perante um funcionário com poderes de oficial do registro civil. Não será aceito envio eletrônico, por correio ou procuração. Essa exigência vale também para processos de reaquisição da cidadania.
Reaquisição reaberta: oportunidade para ex-cidadãos
A nova legislação também reabre, até 31 de dezembro de 2027, a possibilidade de reaquisição da cidadania para ex-cidadãos italianos que:
- nasceram na Itália ou viveram no país por pelo menos dois anos consecutivos;
- perderam a cidadania antes de 15 de agosto de 1992;
- se enquadram nos casos previstos pela antiga Lei nº 555/1912.
Mas atenção: essa regra não se aplica a quem perdeu a cidadania após essa data, e também exige declaração presencial.
A nova circular deixa claro: não há mais direito automático à cidadania para menores no exterior. Agora, o processo passa a ser mais burocrático, oneroso e restritivo. O vínculo entre as gerações da diáspora italiana e a Itália, antes assegurado quase que por herança, passa a ser objeto de uma concessão controlada pelo Estado.
Portanto, é fundamental que as famílias ítalo-brasileiras estejam atentas às novas exigências legais, prazos e procedimentos, evitando frustrações e perdas de oportunidade.
Fontes: Insieme, Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro e Ambasciata d’Italia Brasilia
Não. Agora é necessário um processo formal com declaração de vontade e requisitos legais.
Não. A Embaixada e alguns consulados já orientaram que os documentos de menores não sejam enviados por correio.
A declaração deve ser feita presencialmente pelos pais ou tutor legal, perante um oficial civil autorizado.
Se o pedido foi iniciado até 27 de março de 2025, aplica-se a legislação vigente.
Não mais. Não será possível transmitir.
250 euros por menor, mesmo quando as declarações dos pais forem feitas separadamente.